Regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho

Nota Jurídica DL 79-A/2020

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Regime Excepcional e Transitório de Reorganização do Trabalho

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Por força da pandemia provocada pelo Covid-19 e em ordem a minimizar os riscos de transmissão da infecção da doença no âmbito das relações laborais, foi emanado o Decreto-Lei n.o 79-A/2020, de 1 de Outubro, que estabelece um regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho, que se destina a vigorar até 31 de Março de 2020, aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores situados nas parcelas de território nacional em que a situação epidemiológica o justifique e definidas mediante resolução do conselho de ministros.

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