Regime Excepcional de Teletrabalho – Decreto-Lei n.º 94-A/2020
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O Decreto-Lei n.º 94-A/2020 veio alterar as medidas excepcionais relativas à pandemia COVID-19 na obrigatoriedade de adopção do regime excepcional e temporário de teletrabalho.
A adopção do regime de teletrabalho torna-se, deste modo, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador