Novo regime de pagamento em prestação de dívidas fiscais com isenção de garantia (Despacho nº 8844-B/2020)
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Tendo em conta o conta a situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, têm sido aprovadas diversas medidas excepcionais de flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais.
Considerando que, o regime excepcional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais aprovado pelo Decreto-Lei nº 10-F/2020, de 26 de Março, cessou os seus efeitos, no que se refere à suspensão dos processos e execução fiscal, em 30 de Junho. Considerando, igualmente, a importância de que se reveste a regularização da situação tributária, designadamente no quadro da obtenção de diversos incentivos, que, no presente contexto, podem ser essenciais à subsistência das famílias e das empresas.
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