Mais valias venda imóvel  |  Tributação em IRS – Habitação própria permanente

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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8/2024

Mais-valias

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 8/2024, de 29 de fevereiro uniformiza a jurisprudência com vista a fixar que a matéria coletável das mais-valias realizadas na venda de imóvel, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em território nacional, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50 % prevista no CIRS.

 

Ofício-circulado nº20266/2024

IRS – Programa mais habitação

O Ofício-circulado nº 20266/2024, de 23 de fevereiro de 2024 torna público o entendimento relativo ao regime de exclusão de tributação em IRS, quando haja reinvestimento em Habitação Própria Permanente e ao regime, temporário, de exclusão de tributação de mais-valias obtidas com a alienação de imóvel não destinado a HPP.



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