LEGISLAÇÃO COVID MAIS RELEVANTE

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Decreto-Lei n.o 116/2021, de 15 de dezembro – Estabelece as condições necessárias à concretização dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).

Lei n.o 86/2021 de 15 de dezembro – Determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.o 9/2020, de 10 de abril.

Lei n.o 91/2021, de 17 de dezembro: Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, bem como, das assembleias de condóminos.

Decreto-Lei n.o 119-A/2021, de 22 de dezembro (suplemento): Prorroga até 31 de março de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade tenha expirado a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores.

No âmbito do regime jurídico e remuneratório aplicável à energia elétrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, procede à revisão das regras de acesso e exercício da atividade no que toca às tecnologias e processos produtivos admissíveis e à mudança entre as diferentes modalidades do regime remuneratório para mitigar a subida de preços dos combustíveis fósseis, nomeadamente o gás natural, no período de recuperação pós-pandemia.

Quanto às medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, estabelece diversas medidas a adotar pelas autoridades nacionais, incluindo a prestação de garantias públicas a financiamentos, prorrogando a vigência dos capítulos iii, iv e v do Decreto-Lei n.o 10-J/2020, de 26 de março.

Prorroga até 30 de junho de 2022 os efeitos da isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) prevista no artigo 2.o da Lei n.o 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, nos termos e prazos estabelecidos pela Comissão Europeia para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA na importação de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.

Prorroga a vigência de algumas das suas medidas previstas no Decreto-Lei n.o 16/2020 que aprovou diversas medidas excecionais e temporárias destinadas a possibilitar e a incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito, nomeadamente, dos processos e procedimentos de registo e dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Adia a exigência de autorização para recolha complementar de resíduos urbanos.

Garante o apoio extraordinário às famílias que acompanhem os filhos durante o período entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022,

Estabelece medidas de caráter financeiro necessárias para reforço do apoio ao setor social, nomeadamente, a prorrogação da vigência da linha de financiamento ao setor social, até 30 de junho de 2022.

Alarga para 31 de dezembro de 2022, mantendo-se em vigor os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência termine em 2021, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais.

Prevê o encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, com produção de efeitos a 1 de dezembro de 2021.

Portaria n.o 314/2021, de 22 de dezembro: Dá nova redação aos artigos 2.o, 5.o-A e 10.o da Portaria n.o 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde e um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar.

Portaria n.o 317-B/2021, de 23 de dezembro (2.o suplemento): Dá nova redação aos artigos 1.o, 8.o, 13.o-B, 13.o-C, 13.o-G, 14.o e 16.o do Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.o 271-A/2020, de 24 de novembro, por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022.

Decreto-Lei n.o 119-B/2021, de 23 de dezembro (suplemento): Determina que o prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor termina entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022.

Dá nova redação aos artigos 1.o (Objeto) e 3.o (Garantia de acesso aos serviços essenciais) do Decreto-Lei n.o 56-B/2021, de 7 de julho, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

Altera os artigos 14.o (Suspensão de atividades letivas e não letivas) e 16.o (Suspensão de atividades formativas) do Decreto-Lei n.o 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

Portaria n.o 325/2021, de 29 de dezembro: Dá nova redação ao artigo 6.o-A da Portaria n.o 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.o 2 do artigo 3.o do Regime Excecional no Âmbito dos Contratos de Arrendamento Urbano Habitacional e não Habitacional, fixado pela Lei n.o 4-C/2020, de 6 de abril, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.

Determina que o disposto na Portaria n.o 91/2020, de 14 de abril, com as alterações introduzidas pela presente portaria, é aplicável a todos os pedidos de empréstimo apresentados ao abrigo do artigo 5.o da Lei n.o 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, independentemente da fase em que os mesmos se encontrem.

Despacho n.o 12870-C/2021, de 30 de dezembro, D.R. (II série) de 31 de dezembro (2.o suplemento): – Determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da COVID-19.

Despacho n.o 12870-A/2021, de 28 de dezembro, D.R. (II série) de 31 de dezembro (suplemento): Determina que, a isenção de IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos se mantenha até 31 de dezembro de 2022.

Portaria n.o 330/2021, de 31 de dezembro: Prorroga, até ao final do ano de 2022, a vigência da isenção de pagamento de taxa de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde e de contribuição regulatória.

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