Farmácias I Guia Prático-Legal – As farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do SNS

As farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

 

Embora estando na iminência de desaparecer, tratam-se de farmácias comunitárias alojadas em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, mediante a realização de concursos públicos e posterior celebração de contratos de concessão. 

A introdução destes estabelecimentos deu-se em 2006, com o Decreto-lei n.o 235/2006, de 6 de dezembro, posteriormente revogado pelo Decreto-lei n.o 241/2009, de 16 de dezembro“ 

Na base da criação destas unidades sobressaiu um “interesse manifestado por diversos hospitais com serviços de urgência na abertura deste serviço público concessionado”, pelo que o intuito das mesmas, na aceção do diploma de 2009, seria o de “assegurar a continuidade no fornecimento ininterrupto de medicamentos, bem como o estabelecimento de regras mais eficazes na defesa do interesse público”. 

Contudo, o período de vida destas farmácias acabou por se revelar curto e pouco significativo: a aprovação do Decreto-lei no 75/2016, de 8 de novembro, ditou o fim destes estabelecimentos, ao reconhecer-se que “a acessibilidade dos utentes a medicamentos estava devidamente assegurada através da rede de farmácias comunitárias já existentes e dos seus serviços de turnos”. 

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