Farmácias I Guia Prático-Legal – A Ordem dos Farmacêuticos
A Ordem dos Farmacêuticos
A Ordem dos Farmacêuticos é a pessoa coletiva de direito público (associação profissional) que representa a classe farmacêutica, e que regula o exercício da profissão em Portugal.
Foi instituída pelo Decreto-Lei n.o 334/72, de 23 de agosto, que aprovou o seu Estatuto, sucedendo ao pretérito Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, extinto por este diploma.
Nos termos do artigo 3o do Estatuto da Ordem, esta associação tem como principais atribuições estatutárias: Colaborar na definição e execução da política de saúde em cooperação com o Estado;
Defender a dignidade da profissão farmacêutica; Fomentar e defender os interesses da profissão farmacêutica.
Para prossecução destas atribuições, a Ordem exerce a sua ação nos domínios social, científico, cultural, deontológico, profissional e económico da atividade farmacêutica, conforme melhor se antevê pelo respetivo website
https://www.ordemfarmaceuticos.pt/pt/.
Descarregar PDF (clique na imagem)