Entidades obrigadas a comunicar quem são os seus beneficiários efectivos?

cavaleiro-e-associados-advogados-porto-viseu-vila-real-viana-castelo-paris-londres

10/01/2019

 

Dever de as empresas, fundações e associações identificarem os seus beneficiários efectivos. Coimas elevadas para incumpridores e eventual responsabilidade penal por falsas declarações.

O que é o Registo Central de Beneficiário Efectivo?

Quais as entidades que estão sujeitas a esse registo?

Quais as consequências de não o fazer?

 

Nos primeiros meses deste novo ano, todas as sociedades, fundações e associações têm de preencher um formulário a identificar quem são os seus beneficiários efetivos.

Estão excluídos do âmbito de aplicação do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) as sociedades com acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, os consórcios e os agrupamentos complementares de empresas e os condomínios.

A comunicação faz-se através do preenchimento de um formulário eletrónico a disponibilizar pelo Instituto de Registos e Notariado, que gere todo o processo, e alimentará o Registo Central do Beneficiário Efetivo, uma base de dados que é a pedra angular das novas regras de prevenção do branqueamento de capitais. Na prática, estas obrigações vêm exigir que as entidades olhem para a sua cadeia de participações e vão até ao fim para conseguirem dar um rosto a quem efetivamente detém as participações, e controlam verdadeiramente as sociedades, sendo que para o conceito de beneficiário efetivo apenas se é considerado como tal quem controla direta ou indiretamente pelo menos 25% de uma estrutura.

As sociedades enfrentam coimas que podem ir de € 1.000,00 a € 50.000,00, mas sobretudo ficam muito limitadas na sua atividade caso incumpram as obrigações declarativas, não podendo por exemplo distribuir dividendos e celebrar contratos com entidades públicas.

De salientar que o registo da informação ficará disponível nas certidões permanentes das sociedades, de onde constará se a sociedade prestou ou não a informação.

Por fim, de notar que quem prestar falsas declarações para efeitos de registo do beneficiário efetivo incorre em responsabilidade criminal, respondendo também civilmente pelos danos a que der causa.

pedro seixas silva advogado porto viseu vila real viana do castelo

Para download do artigo, carregue na imagem. 



Formulário de Contacto

Para mais informações preencha por favor o formulário abaixo

+351 220 945 361