CORONAVÍRUS COVID-19 I Empresas e Trabalhadores

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Empresas e Trabalhadores – Coronavírus Covid-19 – Plano de Contigência Empresas

De acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro), constitui obrigação das Entidades Empregadoras, entre o mais, assegurar aos trabalhadores condições de segurança e de saúde e zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde, tendo em conta os princípios gerais de prevenção.

Face ao actual contexto de estado de emergência de saúde pública provocado pelo novo coronavírus COVID-19, deverão as Entidades Empregadoras, em conformidade com a legislação em vigor, adoptar um Plano de Contingência tendo designadamente em conta a Orientação n.º 006/2020, de 26 de fevereiro de 2020, emitida pela Direção-Geral de Saúde, o qual poderá ser consultada em: www.dgs.pt/saude-ocupacional/documentos-so/orientacao_06_2020-pdf.aspx

 

Medidas Alternativas

A exequibilidade do recurso ao teletrabalho, à mobilidade funcional, à licença sem retribuição e outras eventuais medidas a adoptar para redução da actividade, suspensão de contratos de trabalho ou encerramento e diminuição temporários de actividade poderá ser equacionada em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com as conveniência das empresas.

pedro seixas silva vitor furtado sousa cavaleiro associados porto advogados

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