Assédio Moral e Direitos dos Trabalhadores
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Nos termos da Lei o Assédio Moral é considerado como “o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.
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Embora esta definição de assédio moral seja bastante abrangente, não poderá ser confundida com situações de conflitos pontuais existentes no local de trabalho desde logo porque uma característica do assédio será a de se estar em face de um conjunto mais ou menos encadeado de condutas praticadas de forma reiterada no tempo e não em face de um acto isolado.
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