Contratação pública: procedimentos pré-contratuais e contencioso
A Autoridade pública profere actos administrativos relacionados com a adjudicação de contrato que prejudicam o particular/entidade privada, no sentido de prejudicar a execução do contrato e o seu equilíbrio financeiro.
Tratando-se de uma questão relacionada com procedimentos pré-contratuais o ponto de partida será acompanhar todo o procedimento e elaborar previamente informações jurídicas e pareceres no sentido de esclarecer e auxiliar à tomada de decisões mais adequadas ao enquadramento legal em vigor. Este posicionamento, que se requer o mais cedo possível no procedimento, permitirá auscultar cada um dos passos e será peça fundamental no sucesso da eventual contenda.
Pode acontecer de ser necessária a resolução do litígio que depende do respectivo contrato para efeitos de utilização do adequado meio processual, pois, caso exista uma cláusula de arbitragem esse poderá constituir o mecanismo aplicável.
Em determinados casos concretos, seja por ausência de cláusula de arbitragem, seja por causa do objecto do processo, a acção administrativa constitui o processo regra, o qual exige dos clientes o cumprimento de determinadas formalidades e prazos.
Por exemplo, no caso de representação de uma entidade adjudicante no sector da energia, tal e qual como previsto no Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento de procedimentos pré-contratuais e da sua adjudicação poderá ditar a intervenção de uma acção pré-contratual contra a respectiva entidade adjudicante por parte de concorrente particular.
Outro exemplo muito comum, trata-de de acções administrativas entre particulares e autarquias locais a respeito da execução de contratos administrativos, seja quanto às condições de execução, seja quanto aos pagamentos e/ou incumprimentos contratuais, sendo mais nestas circunstâncias que poderão surgir dúvidas quanto ao meio processual de acção administrativa ou o recurso ao processo arbitral, caso exista uma cláusula nesse sentido no respectivo contrato.
i) Caso seja um processo de contencioso pré-contratual:
Desde logo a necessária atenção à organização da informação porque os prazos são curtos e a defesa exige uma resposta célere em virtude de estarmos quase sempre perante processos urgentes.
A esse respeito desde a instauração do processo, com efeitos nos procedimentos, nomeadamente quanto à execução de contratos administrativos, o processo no Tribunal Administrativo tem menos fases e articulados.
A decisão é mais célere.
ii) Caso seja um processo relacionado com a execução de um contrato administrativo:
Se existir convenção de arbitragem o processo segue a tramitação prevista para o Tribunal Arbitral.
Caso não exista convenção de arbitragem, o processo terá de ser instaurado nos Tribunais Administrativos.
Em qualquer circunstância é necessário ter atenção à informação disponível, tramitação e aos prazos.
Quanto melhor documentado estiver o arquivo/dossier melhor será a organização e defesa.
Após ser instaurada a acção os processos por vezes são demorados e exigem um papel activo.
Existem procedimentos cautelares para assegurar o efeito útil do processo enquanto não existir decisão.