Ambiente: um caso sério de Justiça – Crimes e infrações ambientais
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Lançamo-nos a este tema em março de 2021, em contexto de plena Pandemia Covid 19 sabendo de antemão que todo e qualquer móbil é válido para mais uma incursão nas desafiantes águas do Direito do Ambiente.
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Tratando-se de uma Conferência inserida nas Jornadas de Engenharia, numa das mais reconhecidas Escolas do País – o “Técnico” – o Instituto Superior Técnico – Universidade de Lisboa deixa-nos uma plateia com outro grau de escrutínio, originária de uma panóplia de saberes bem distinta dos Juristas. Será assim uma análise sempre ao estilo de quadro geral, para um universo avesso a tecnicidades jurídicas. Como diria o afamado Diplomata e médico Português Júlio Dantas “O que é mais difícil não é escrever muito; é dizer tudo, escrevendo pouco.”.
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Assim, resulta claro que não só o direito a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de todos os cidadãos, como também incumbe ao Estado a tarefa de o assegurar. De salientar, ainda, no âmbito nacional, a Lei de Bases da Política de Ambiente - Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril, que estabelece como objetivos: “a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma «economia verde», racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos”.