A AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) é um serviço central da
administração directa do Estado que tem como missão, como o próprio nome
indica, promover a melhoria das condições de trabalho no âmbito das
relações laborais públicas e privadas tendo um papel fundamental em vários
domínios, designadamente:
– no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho;
– no destacamento de trabalhadores;
– na fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral.
Uma das principais atribuições da ACT insere-se na temática da Segurança e
Saúde no Trabalho na qual a sua actuação não se esgota numa intervenção
apenas fiscalizadora do cumprimento da legislação em vigor. Neste domínio
incumbe a esta entidade uma tarefa de promoção e divulgação de
conhecimentos técnicos e científicos e o desenvolvimento da formação
especializada de técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho, auxiliando as
entidades empregadoras e as associações sindicais em ordem à melhoria das
condições de trabalho, à gestão dos riscos profissionais e à concretização do
princípio do risco mínimo. Actua ainda a este nível participando na elaboração
de políticas de segurança e saúde no trabalho, gerindo o processo de
autorização dos serviços de segurança e saúde das empresas visando
assegurar a efectivação do direito à saúde no trabalho.
Outro domínio no qual a ACT tem uma intervenção específica prende-se
com o destacamento dos trabalhadores, avaliando o cumprimento das
normas legais nesta matéria e cooperando com os serviços de fiscalização das
condições de trabalho de outros Estados Membros da União Europeia.
Tratando-se de um serviço com competência inspectiva uma das atribuições
centrais da ACT é a fiscalização do cumprimento das normas, nacionais e
internacionais, respeitantes às condições de trabalho. Destacamos a título de
exemplo a intervenção desta entidade no procedimento de despedimento
por extinção do posto de trabalho em ordem à verificação do cumprimento
dos requisitos materiais associados a esta figura jurídica e dos requisitos
procedimentais que devem ser levados a cabo pelas entidades
empregadoras.
Salienta-se que a intervenção da ACT pode ser suscitada pelos próprios
trabalhadores e/ou pelas suas estruturas de representação colectiva, quer
através de contacto telefónico e/ou presencial, quer através de formulário
específico constante do seu website onde podem ser apresentadas queixas
e/ou denúncias de modo a solicitar a intervenção desta entidade fiscalizadora.
A este respeito cumpre destacar a intervenção desta autoridade no domínio
da prevenção e combate ao assédio tendo sido reforçados os seus poderes
de fiscalização e de sancionamento e implementado um mecanismo
específico de denúncia.
Visando a melhoria das condições de trabalho, trata-se de uma entidade que
presta diversos serviços de acompanhamento e informação aos
trabalhadores, e bem assim às suas estruturas de representação colectiva,
salientando-se, como exemplo, a disponibilização no seu sítio eletrónico de
um simulador de cálculo da compensação pela cessação dos contratos de
trabalho.
Naturalmente que sendo uma entidade dotada de competências de
fiscalização incumbe à mesma assegurar a instauração e a tramitação de
procedimentos contraordenacionais, tendo ainda capacidade decisória para
aplicar as sanções legais resultantes de uma eventual violação das normas
laborais. Não obstante, importa frisar que no exercício das suas competências
de fiscalização com o objectivo de promover a melhoria das condições do
trabalho, e não meramente com um objectivo acusatório e/ou sancionatório,
a ACT deve adoptar uma postura de promoção da cooperação entre
entidades patronais e trabalhadores com especial ênfase numa vertente
pedagógica e de melhoria contínua. Na situação de dever ser instaurado um
procedimento contraordenacional deverá esta entidade, enquanto entidade
administrativa, respeitar os princípios da isenção, da imparcialidade e da
legalidade sustentando de forma fáctica e legal os referidos processos e
fundamentando adequadamente as suas decisões.

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