Medida Incentivo Ativar.pt

A medida “Incentivo Ativar.pt”, tem como objectivo, entre outros, incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho, tendo como destinatários os desempregados inscritos no IEFP, I. P. há pelo menos 6 meses consecutivos, pese embora este período possa ser reduzido para 2 meses e/ou mesmo dispensado em determinadas situações.

Podem candidatar-se à medida enquanto Entidades Promotoras quaisquer pessoas jurídicas singulares ou colectivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, ainda que tenham iniciado um Processo Especial de Revitalização (Per) ou o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Rere), desde que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Estar regularmente constituída e registada e preencher os requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade;
  2. Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  3. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P;
  4. Dispor de contabilidade organizada e não ter situações de pagamentos de salários em atraso;
  5. Não ter sido condenada em processo crime ou contraordenacional por violação de legislação laboral nos últimos 3 anos.

… sendo que o preenchimento destes requisitos é exigido a partir da data de aprovação da candidatura ou da ceebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante todo o período de concessão do apoio financeiro.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas a esta medida, a realizar anualmente, são definidos por deliberação do conselho directivo do IEFP, I.P. e divulgados no site eletrónico www.iefp.pt, sendo que sendo que a decisão da candidatura será proferida no prazo de 20 dias úteis após apresentação da mesma.

A medida consiste em um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo ou a termo, mas de duração inicial igual ou superior a 12 meses, sendo que a concessão do apoio financeiro depende do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:

  1. Publicitação e registo de oferta de emprego no portal do IEFP, I. P. , sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  2. Celebração de contrato de trabalho a tempo completo ou parcial com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
  3. Criação liquida de emprego e manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
  4. Proporcionar formação profissional durante o período do apoio;
  5. Observância do previsto em termos de RMMG e/ou IRCT na determinação da remuneração oferecida no contrato.

No que concerne ao requisito de criação líquida de emprego, a lei determina que se considera existir esta situação quando por via do contrato apoiado a entidade alcance um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o registo da oferta de emprego.

Já no que diz respeito à manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio tal implica a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego por um período de pelo menos 24 meses, no caso de contrato sem termo, ou da duração inicial do contrato no caso de contrato a termo.

O apoio financeiro concedido pelo IEFP, I.P. terá o valor de 5.265,72€ (12*IAS) no caso de ser celebrado um contrato sem termo e de 1.755,24€ (4*IAS) no caso de contrato a termo certo, sendo o seu pagamento efectuado, respectivamente, em 3 ou 2 prestações.

Salienta-se que no caso de a entidade promotora proceder à conversão do contrato apoiado a termo em contrato sem termo, ser-lhe-á concedido um prémio denominado Prémio de Conversão no montante de duas vezes a retribuição de base mensal prevista no contrato, até ao limite máximo de 2.194,05€ (5*IAS), efectuado em 2 prestações.

Salienta-se que no caso de a entidade promotora incumprir com as obrigações previstas no âmbito desta medida, tal importará não apenas a cessação do apoio financeiro como também a obrigação de restituição, total ou proporcional, dos montantes recebidos, no prazo de 60 dias consecutivos após a recepção da notificação da decisão fundamentada do IEFP, I.P. que põe termo à atribuição da comparticipação financeira e que determina o montante a ser restituído, e ainda o impedimento de beneficiar de qualquer apoio ou comparticipação do Estado, com a mesma natureza e finalidade, durante um período de 2 anos.

O apoio financeiro relativo à medida Incentivo Ativar.pt não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total deo pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem como outros apoios directos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Salienta-se por último que a Portaria 207/2020 entrou em vigor no dia 28 de Agosto, sendo que no prazo de 5 dias úteis a contar desta data o IEFP, I. P. deverá elaborar o regulamento da presente medida em ordem à sua execução.

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