Artigo: “Regresso às Origens”

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O Governo português adoptou diversas medidas que, no seu conjunto, definem o intitulado “Programa Regressar”, que se destina a apoiar o regresso a Portugal de emigrantes ou luso-descendentes e, simultaneamente, a fazer face à necessidade de mão-de-obra, que se verifica no nosso país sobretudo devido ao envelhecimento populacional, bem como a promover o investimento no território nacional, impulsionando o desenvolvimento da economia e a criação de emprego.

Este programa inclui um incentivo não fiscal criado pela Portaria n.° 214/2019, de 5 de Julho, que estabelece as condições de apoio financeiro directo a conceder, pelo IEFP, aos emigrantes ou luso-descendentes que iniciem actividade laboral em Portugal continental, incluindo apoios complementares como a comparticipação das despesas com o regresso e com o transporte de bens, e ainda uma majoração adicional por cada elemento do agregado familiar que fixe residência em Portugal.

Destina-se a cidadãos que iniciem atividade laborai em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem; sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015; tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada e não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Para beneficiarem destes apoios é necessária a realização de uma candidatura através do portal online do IEFP durante o período de 22 de Julho de 2019 a 1 de Março de 2021, embora nos prazos máximos de 60 dias a contar da data do início do contrato ou de 90 dias a contar da abertura do período de candidatura, caso o contrato tenha sido celebrado antes da entrada em vigor da referida Portaria (ou seja, antes do dia 6 de Julho de 2019).

A referida candidatura pressupõe, por parte do emigrante ou luso-descendente, a entrega de documentação vária podendo obter apoio e informações importantes junto dos 157 Gabinetes de Apoio ao Emigrante com funcionamento, essencialmente, nas instalações das Câmaras Municipais.

Para além deste apoio financeiro, o Governo português aprovou na Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.° 71/2018, de 31 de Dezembro) uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) que criou o novo regime fiscal aplicável a ex-residentes. Este regime fiscal temporário abrange cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham residido no território nacional antes de 31/12/2015 e que pretendam regressar e tornar-se residentes fiscais nos anos de 2019 e 2020.

Para além destes dois requisitos, exige-se ainda que não tenham tido residência fiscal no nosso país nos três anos imediatamente anteriores ao ano do regresso, não solicitem a sua inscrição como residente não habitual e que tenham a sua situação tributária regularizada.

O regime fiscal em causa exclui de tributação, em sede de IRS, 50% dos rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresarias e profissionais. Aplica-se por um período de 5 anos, correspondendo ao ano de regresso e aos quatro anos seguintes (a título de exemplo, se o regresso ocorrer no ano de 2019 este benefício fiscal aplicar-se-á nos anos de 2019 a 2023).

Note-se que apesar de este benefício fiscal ser automático, a Autoridade Tributária já veio esclarecer que o contribuinte terá que invocar a sua qualidade de ex-residente regressado ao território nacional e abrangido pelo previsto no Código do IRS.

Saliente-se, por fim, que as medidas de apoio ao regresso às origens são cumuláveis entre si, pelo que os emigrantes que pretendam voltar ao território nacional e aí fixar residência podem beneficiar não apenas do apoio concedido pelo IEFP, como também do benefício fiscal em sede de IRS.

Apesar de parecer um procedimento aparentemente simples recomenda-se, ainda assim, o acompanhamento e o apoio jurídico seguro no sentido de acautelar problemas futuros.

Deste modo, garantir-se-á a segurança jurídica neste tipo de procedimentos.

 

Artigo: “Regresso às Origens” por Pedro Seixas Silva e Sofia Garriapa

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pedro seixas silva sofia garriapa cavaleiro e associados

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