Regime jurídico Sistema Segurança Social
16/06/2015
O prazo de regularização das dívidas à Segurança Social foi alargado, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 128/2015, de 7 de julho. De ora em diante, as famílias e as empresas portuguesas podem, dentro de determinadas circunstâncias, requerer que o pagamento das suas dívidas à Segurança Social seja fraccionado até ao número de 150 prestações, o que significa que passam a dispor de mais de 12 anos para as regularizarem.
Veja o Anexo:
Regime jurídico Sistema Segurança Social