Tributação a 50% das mais-valias também para não residentes
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Tem sido discutida nos Tribunais a questão de ser ou não aplicável a limitação a 50% do valor das mais-valias aos não residentes em Portugal, nomeadamente como acontece por diversas vezes quanto a emigrantes portugueses que se encontram na França ou Espanha e que por alienar a habitação em Portugal, por vezes com o reinvestimento em outra habitação, por serem não residentes ser aplicável a tributação de 100% do valor das mais-valias.
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