A suspensão das execuções fiscais
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No passado dia 8 de Janeiro, em Despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Segurança Social, determinou-se, sem prejuízo de processos legislativos em curso, a suspensão dos processos de execução fiscal e planos de pagamento em prestações, um conjunto de medidas adicionais e de apoio ao cumprimento das obrigações tributárias e contributivas.
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