6. MORATÓRIAS DE CRÉDITOS I APOIOS PARA EMPRESAS 2021

6. Moratórias de Créditos

 Foram introduzidas alterações aos regimes das moratórias de créditos pelo decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de Dezembro, de modo a permitir que os clientes bancários possam novamente solicitar, entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2021, o acesso à moratória relativamente a contratos de crédito hipotecário, créditos para a educação e de contratos de crédito a empresas.

Este regime terá a duração máxima de 9 meses, pelo que no caso de uma empresa que já tenha beneficiado deste apoio, por exemplo, durante 5 meses (de 1 de Abril a 31 de Agosto de 2020), apenas poderá aceder a esta moratória pelo período remanescente de 4 meses (por exemplo de 1 de Fevereiro a 31 de Maio de 2021). Não obstante, este limite de 9 meses não é aplicável aos contratos que já se encontrem abrangidos pela moratória em 1 de Outubro de 2020, os quais poderão continuar a beneficiar deste regime até ao termo do seu período de vigência.

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