Reclamação de fundos comunitários não atribuídos
A Autoridade de gestão que administra o processo de atribuição de fundos europeus às empresas/promotores decide proceder a cortes indevidos nos subsídios.
Tratando-se de uma questão relacionada com fundos públicos e com alegadas falhas na sua atribuição pela entidade pública, a questão será discutida nos Tribunais Administrativos e Fiscais, salvo alguma estipulação expressa de foro diferente.
O ponto de partida será escalpelizar todo o historial do processo, recolher toda a documentação desde o momento da candidatura, passando pela fase da admissão ao programa, classificação final, assinatura dos contratos, pedidos de pagamento, documentação de suporte até ao momento actual, de forma a enquadrar a interposição da correspondente contenda.
Em regra existem contratos de suporte na relação entre a Autoridade Pública e a empresa/promotor e esse será o ponto central a discutir na acção judicial, relevando toda a prova testemunhal, documental, pericial que possa ser recolhida, atento que será um problema que deverá envolver especialistas de várias áreas (áreas económicas, contabilísticas, fundos comunitários, engenharia, suporte e áreas de especialidade do projecto a promover).
No momento da entrada da acção judicial, todo reporte factual (história) terá de estar integralmente estudado, a prova validada, de forma a melhor definir a estratégia legal para no final facilitar o trabalho do Tribunal a chegar à descoberta da verdade material e assim poder contribuir para a restituição dos valores não atribuídos indevidamente da forma mais pronta possível.
Alcançar a descoberta da verdade material e contribuir para a prova do pagamento dos valores em falta e a sua devolução pela entidade pública com os correspondentes juros, sanção pecuniária compulsória e outros direitos decorrentes das normas violadas e dos prejuízos causados.