3. PROGRAMA APOIAR I APOIOS PARA EMPRESAS 2021

PROGRAMA APOIAR

3. Programa Apoiar

 O Programa Apoiar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de Novembro, e regulado pela Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de Novembro, diz respeito a um sistema de incentivos à liquidez que tem por base um apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável correspondente ao montante de 20% da diminuição da facturação da empresa, que deverá ser superior a 25% (no ano de 2020) relativamente ao período homólogo do ano anterior.

 Este apoio sofre agora um alargamento dos seus destinatários, sendo que inicialmente foi concebido tendo apenas como alvo as micro e pequenas empresas e actualmente também abrange as médias empresas e as empresas com mais de 250 trabalhadores, mas menos de 50M€ de facturação, e ainda os ENI sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo.

Paralelamente, foi também alargado o seu âmbito de aplicação temporal, na medida em que inicialmente apenas abrangia o período relativo aos três primeiros trimestres de 2020, e foi sendo progressivamente alargada de modo a incluir os períodos relativos quer ao quarto trimestre de 2020, quer ao primeiro período de 2021.

Quanto aos montantes máximos a atribuir a cada empresa, determina-se também que os mesmos sejam aumentados, pelo que no que concerne ao quarto trimestre de 2020, o montante de 7.500€ relativo às microempresas é aumentado para 10.000€, o relativo às pequenas empresas passe de 40.000€ para 55.000€ e no caso das médias e grandes empresas, que passaram também a ser abrangidas por esta medida, o montante máximo do apoio a conceder por empresa será de 135.000€.

Prevê-se ainda para o primeiro trimestre de 2021 um aumento dos montantes máximos a conceder às empresas, determinando-se no caso das microempresas um aumento de 2.500€ (para um total de 12.500€), das pequenas empresas um aumento de 13.750€, (num total de 68.750€) e no caso das médias e grandes empresas um aumento de 33.750€ (num total de 168.750€). Já no que se refere aos ENI sem contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo, prevê-se o aumento do apoio financeiro concedido, passando de um máximo de 3.000€ para 5.000€.

Salienta-se ainda que no caso de empresas que devam estar encerradas por determinação legal e/ou administrativo, os limites máximos deste apoio financeiro são majorados.

Quanto ao período relativo às candidaturas a esta medida, estabelece-se que no caso dos ENI com contabilidade organizada, micro, pequenas, médias e grandes empresas a abertura das candidaturas ocorrerá a 21 de Janeiro de 2021, prevendo-se que o pagamento deste apoio seja levado a cabo no início de Fevereiro de 2021. Já no caso dos ENI sem contabilidade organizada, estima-se a abertura das candidaturas a esta medida no dia 28 de Janeiro de 2021, prevendo-se que o seu pagamento tenha início na segunda quinzena do mês de Fevereiro de 2021.

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